O acesso à informação é um direito humano. Manter o cidadão bem informado é uma tarefa fundamental do Estado

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Legislação

17 de Setembro de 2024 17:55

Última Actualização:1 de Outubro de 2023

Constituição da República de Angola

Boa notícia!

Você sabia que já podes ler a Constituição da República de Angola em Línguas Nacionais?

O Tribunal Constitucional disponibilizou a Constituição da República de Angola em várias línguas nacionais confira a lista abaixo:

Constituição em Cockwe

Constituição em Ifyoti

Constituição em Kikongo

Constituição em Kimbundu

Constituição em Ngangela

Constituição em Oluhelelo

Constituição em Olunyaneka

Constituição em Oshikwanyama

Constituição em Umbundu

Lei de Imprensa – Lei n.º 1/17 de 23 de janeiro (alterado por Lei n. º17/22, de 6 de julho), a presente Lei visa concretizar o exercício dos direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos, no que tange a liberdade de imprensa e de expressão;

CAPÍTULO 1, SECÇÃO III, ARTIGO 11º (Conteúdo de interesse público) – para efeitos da presente Lei, entende-se como sendo de interesse público, a informação que tem os seguintes fins gerais:

  • Contribuir para consolidar o Estado Angolano, reforçar a unidade e identidade nacional e preservar a integridade territorial;
  • Informar o público com verdade, independência, objectividade e isenção e imparcialidade, sobre todos os acontecimentos nacionais e internacionais, assegurando o direito dos cidadãos à informação correcta, imparcial e isenta;
  • Assegurar a livre expressão da opinião pública e da sociedade civil;
  • Promover a boa governação e a administração correcta da coisa pública;
  • Contribuir para a elevação do nível sócio-económico e da consciência da cidadania da população.

Entende-se igualmente, igualmente, como sendo de interesse público, de entre outras, as notícias e informações:

  • Relativas a crimes, contravenções e outras condutas anti-sociais;
  • Relativas a garantia da protecção da saúde pública e à segurança dos cidadãos;
  • Relativas a acontecimentos em espaços públicos;
  • Fornecidas ou divulgadas pelo poder público;
  • Obtidas em processos administrativos e judiciais não sujeitos a segredo de justiça.

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